O Governo Federal não pretende dar trégua na ofensiva contra a jogatina no Brasil. Nesta sexta-feira (6), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no País. A informação foi confirmada por meio de nota, em mais um capítulo da disputa judicial em torno da medida provisória que estabelece restrições ao funcionamento das bets.
A decisão judicial beneficiou a empresa CDA Gaming, responsável pelas três plataformas de apostas. O TRF3 concedeu uma tutela provisória que suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da medida provisória que determinaram a paralisação das atividades. Com isso, os três sites foram autorizados a voltar a funcionar.
Ao analisar o caso, a magistrada Pileggi questionou os impactos financeiros provocados pela interrupção das operações e a ausência de mecanismos de compensação para as empresas atingidas. Segundo a decisão, o Governo Federal extrapolou suas prerrogativas ao não prever a devolução dos valores pagos pela autorização de funcionamento nem qualquer tipo de indenização pelo encerramento das atividades.
A juíza considerou que a medida poderia representar um confisco, diante da ausência de garantias financeiras às empresas que haviam recebido autorização para atuar no mercado brasileiro.
Outro ponto questionado pela magistrada foi o argumento apresentado pelo Governo Federal de que a proibição imediata das apostas seria necessária para proteger a saúde da população, crianças e adolescentes e a estabilidade financeira das famílias brasileiras.
Na avaliação da juíza, a justificativa não seria suficiente para afastar as exigências de segurança jurídica. Ao comentar a expectativa de que uma medida provisória pudesse solucionar imediatamente os problemas sociais associados às apostas, a magistrada afirmou: “Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”.
A decisão também destacou o chamado princípio da não surpresa, considerado uma garantia essencial da segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito.
Apesar da autorização judicial para a retomada das três plataformas, a disputa está longe de terminar. Com o anúncio do recurso, a AGU pretende reverter a decisão do TRF3 e restabelecer os efeitos da medida provisória para as empresas beneficiadas.