Durou menos de 24 horas a vitória judicial que havia aberto caminho para a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil. No final da tarde desta sexta-feira (6), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que autorizava provisoriamente o funcionamento das plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e representa uma nova vitória jurídica do Governo Federal na disputa pela aplicação da medida provisória que determina o encerramento das atividades das bets.
A decisão restabelece os efeitos da medida adotada pelo Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, em 25 de setembro, determinou a extinção antecipada das autorizações de funcionamento das casas de apostas por meio de medida provisória.
Ao acolher o pedido da AGU, o presidente do TRF-3 considerou que permitir o funcionamento de algumas plataformas, enquanto outras permanecem submetidas às restrições estabelecidas pelo Governo Federal, comprometeria a aplicação uniforme da política pública de proteção aos apostadores.
JUSTIÇA APONTA RISCO DE INSTABILIDADE E PREJUÍZO À POLÍTICA NACIONAL
Na decisão, o desembargador Johonsom Di Salvo destacou que a manutenção da liminar favorável à CDA Gaming poderia provocar insegurança jurídica e abrir espaço para decisões semelhantes em benefício de outras empresas do setor.
Segundo o magistrado, a situação representaria risco concreto de grave lesão à ordem pública, uma vez que a autorização excepcional poderia comprometer a coerência e a efetividade das medidas adotadas pelo Governo Federal.
“Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, afirmou o desembargador.
Di Salvo também ressaltou que a controvérsia envolvendo as casas de apostas já está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), circunstância que reforça a necessidade de cautela na concessão de decisões individuais capazes de interferir em uma política pública de abrangência nacional.
AGU CONSEGUE REVERTER DECISÃO QUE BENEFICIAVA TRÊS BETS
A suspensão representa uma mudança no cenário judicial que havia favorecido a CDA Gaming.
Anteriormente, a desembargadora Adriana Pileggi, também integrante do TRF-3, concedeu liminar permitindo a retomada das atividades das plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online.
Na ocasião, a magistrada considerou que a administração pública não poderia interromper antecipadamente as autorizações concedidas às empresas sem observar os princípios da segurança jurídica e da proteção aos investimentos realizados.
Um dos principais argumentos apresentados foi o fato de as operadoras terem pago valores elevados para obter autorização de funcionamento, com prazo originalmente previsto até dezembro de 2029.
Na avaliação da desembargadora, a ausência de devolução proporcional dos valores pagos ou de indenização às empresas poderia representar uma medida confiscatória.
“Não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configura um verdadeiro confisco”, afirmou Adriana Pileggi.
A empresa CDA Gaming alegou, no processo, ter desembolsado R$ 30 milhões pela autorização de exploração das apostas, conforme portaria do Ministério da Fazenda, com validade prevista até 31 de dezembro de 2029.
DISPUTA SOBRE FIM DAS BETS CONTINUA NO JUDICIÁRIO E NO CONGRESSO
A nova decisão do TRF-3 representa mais um capítulo da disputa jurídica e política em torno das apostas eletrônicas no Brasil.
O Governo Federal sustenta a necessidade de restringir a atividade diante dos riscos associados à dependência dos jogos, ao comprometimento do orçamento doméstico e aos impactos sobre a saúde mental e a estabilidade financeira das famílias brasileiras.
Por outro lado, as empresas do setor questionam a interrupção antecipada das autorizações, alegando prejuízos financeiros, insegurança jurídica e violação de direitos decorrentes dos investimentos realizados para operar legalmente no País.
A controvérsia também envolve o Congresso Nacional, responsável pela análise da medida provisória, e o Supremo Tribunal Federal, onde a discussão sobre as restrições às apostas já chegou.
Com a suspensão da liminar, a autorização excepcional concedida às três plataformas deixa de produzir efeitos, enquanto prossegue a disputa judicial sobre a validade das medidas adotadas pelo Governo Federal.