Você já ouviu falar no termo “Alienação parental”? Sabe o que significa? Alienação parental é a “violência invisível”, que causa inúmeros males de ordem emocional e psicológica em suas vítimas e consiste em várias formas de desqualificação de parentescos de uma criança, principalmente dos parentes mais próximos, como pai e mãe.

Na participação desta quinta-feira (18), Ana Zélia explica que pode ocorrer de diversas formas e uma prática bastante comum é a alienação parental praticada por genitores separados, como instrumento de vingança pelo término do relacionamento. Em relacionamentos com filho cujos términos são conturbados e há situações mal resolvidas não é incomum que ex cônjuges tentem alienar a criança de seus laços afetivos junto ao outro genitor.

A alienação parental também pode ocorrer entre demais parentes, que não sejam o pai e a mãe de uma criança, podendo ser praticada por toda a linha de parentesco, inclusive por parentes sócio-afetivos, qua são aqueles que vem por relações de afinidade e não sanguíneas.

Existe ainda a prática de auto-alienação parental, onde alguém se vitimiza, divulgando ser vítima de alienação parental, sem ser. Ou seja, quem se auto-aliena, afasta o filho de si em razão de suas próprias atitudes e ainda quer imputar a outrem a responsabilidade por seus atos. É uma prática muito grave, equiparada à própria alienação parental e às suas devastadoras consequências.


Há grande discussão sobre a aplicação da Lei nº. 12.318/2012 (Lei de alienação parental) frente a vítimas de violência doméstica. Mulheres vítimas de violência doméstica, em alguns casos, vivem o dilema de denunciarem ou não seus agressores por prática de alienação parental, dada a sutileza da violência e a dificuldade para a obtenção de suas provas. Tão grave quanto a prática de alienação parental é a falsa denúncia ou a auto alienação parental, variantes da modalidade principal da síndrome. Ou seja, mulheres que vivem o sofrimento da violência doméstica, por muitas vezes silenciam com medo de denunciarem seus agressores e ser contra elas imputada a denúncia por alienação parental ou a ela ser atribuída a prática de falsa denúncia.

Exemplificando: uma mulher, vítima de violência doméstica teme afastar-se do lar onde coabita com seu agressor e junto aos seus filhos ainda pequenos, esconde-se, e não fornece seu novo endereço, até que se sinta segura. Essa mulher, mesmo sendo vítima pode ser denunciada pelo verdadeiro agressor por prática de alienação parental e vir a responder a um processo judicial.

Diante dessa situação, o que deve ser preservado: a integridade da mulher ou os laços afetivos do agressor junto aos seus filhos? Em razão desse tipo de dilema.

Alguns estudiosos e militantes em defesa dos direitos da mulher defendem a revogação da Lei de Alienação parental. Outra linha de estudiosos e defensores dos direitos das crianças defendem a manutenção da lei, com a sua melhoria. Frente à importância no combate tanto à alienação parental quanto à violência doméstica, penso que não deve haver a revogação da legislação especial e sim a sua adequação aos casos práticos, com o enrijecimento das sanções tanto aos que praticam a alienação parental, quanto aos que denunciam falsamente referida prática, quanto para aqueles que se auto alienam. A alienação parental e a violência doméstica causam danos irreversíveis e sua prática não pode ser aceita, em hipótese alguma.