A partir de 2022, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão voltar a fazer a prova de vida anual nos bancos, no mês de aniversário, seguindo a lei vigente antes da pandemia. Neste ano, porém, o procedimento foi suspenso. Deixou de ser obrigatório por decisão do Congresso Nacional. Nesta sexta-feira ( 15), no entanto, o instituto divulgou um novo calendário de recadastramento para aposentados e pensionistas com vencimento da última comprovação de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021.
As novas datas constam da Portaria 1.366, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). Na prática, as provas de vida que ainda venceriam de outubro a dezembro deste ano agora passarão a vencer em janeiro de 2022. Confira o calendário:
Última prova de vida venceu: | Competência de bloqueio do benefício: |
Novembro/2020 a junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
A prova de vida anual deve ser realizada nos bancos por todos os beneficiários que recebem por meio de cartão magnético, conta-corrente ou poupança. No ato do recadastramento, além da atualização cadastral, é feita a revalidação da senha bancária.
O recadastramento também pode ser realizado por representante legal ou procurador, desde que ele esteja legalmente cadastrado no INSS
O titular não precisa necessariamente comparecer à agência bancária que mantém seu benefício. Pode procurar qualquer agente pagador da instituição financeira responsável por seu benefício.
Esforço dos bancos
Segundo a portaria publicada pelo INSS, os bancos devem, obrigatoriamente, empenhar esforços para auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, “de forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso isso ocorra, dar-lhe preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no recinto e evitar sua exposição a aglomeração”.
Ainda de acordo com a portaria, as instituições financeiras têm que “divulgar aos beneficiários, de forma ampla, todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários”.
Vale lembrar, no entanto, que os idosos acima de 80 anos e as pessoas com dificuldades de locomoção têm o direito de solicitar a visita de um servidor do INSS em casa ou no hospital (em caso de internação) para provar que estão vivos. O agendamento pode ser feito pela central telefônica 135 ou pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS.
Corte no pagamento
Segundo o INSS, a partir de janeiro de 2022, caso o beneficiário não faça a prova de vida no mês de seu aniversário, os pagamentos do primeiro e do segundo benefícios subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com uma marca de bloqueio.
Após o segundo mês de depósito feito pelo INSS, se não houver recadastramento do segurado, o benefício será suspenso. Após seis meses, se ainda assim a pessoa não se manifestar, o pagamento será cessado.
Nada impede, entretanto, que a aposentadoria ou a pensão seja restabelecida a qualquer tempo, caso o interessado faça a comprovação de vida. Neste caso, porém, o procedimento deverá ser feito por biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS, por meio do serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais” (agendado pela central telefônica 135) ou por meio da visita de um servidor do INSS (somente para idosos acima de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção).
Bancos não podem recusar atendimento
Embora o recadastramento obrigatório tenha sido suspenso até dezembro deste ano, aqueles que ainda assim quiserem comparecer aos bancos para realizar a prova de vida do INSS serão atendidos normalmente.
“A suspensão da rotina (…) não impede a realização voluntária da comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, nem configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, informou o INSS.
(*) Com informações Jornal Extra