Entra em funcionalidade, no dia 24 deste mês, uma das etapas de transferencia de propriedade na nefociação de veículso, entre pessoas físicas, no aplicativo de carteira digital de trânsito. Segundo a assessoria de comunicação do Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o que passa a funcionar será a tapa de comunicação de venda, na qual o proprietário que optar por fazê-la pelo app, não precisará mais realizar-la em um cartório. Contudo, ainda segundo o órgão, o vendedor ainda precisará realizar o processo de transferência no Departamento.

Com a novidade, agora os usuários podem realizar as negociações sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, podendo recorrer apenas ao aplicativo, através da assinatura digital do GOV.BR.A novidade havia sindo anunciada em fevereiro pela Secretaria Nacional de Trânsito, que desenvolveu o aplicativo.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, a autorização de transferência pode ser realizada por qualquer proprietário, desde que o veículo também tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Para realizar a transferência de veículos para novos proprietários, o vendedor deve acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, informar o CPF do comprador, e assinar digitalmente. Em seguida, o comprador recebe uma notificação e deve repetir o processo. A autorização de mudança de propriedade vai diretamente para o sistema do Governo Federal. O próximo passo é levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência.

Pelo aplicativo, também é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações.