Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da Comarca Vinculada de Apuiarés, determinou, na última quarta-feira (09), o afastamento do prefeito do município, Roberto Sávio Gomes da Silva, da secretária do Trabalho e Ação Social, Francisca Daneusa de Barbosa de Meneses, da secretária de Educação, Zenete Soares Gomes, do secretário de Infraestrutura, Ítalo Pinho de Vasconcelos, da secretária de Administração e Finanças, Ielda Maria Gomes da Silva, da tesoureira Mônica Maria Beserra Gomes, do chefe de Gabinete Daniel Rodrigo da Silva e da presidente da Comissão Permanente de Licitações, Francisca Geanny da Silva Almeida.

Além do afastamento dos gestores públicos, o magistrado também determinou a quebra de sigilo bancário de todos os gestores citados e das empresas contratadas – e de seus responsáveis legais – para a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte escolar e locação de veículos no município de Apuiarés. Foi determinado também o bloqueio de bens dos envolvidos, em quantia equivalente aos valores integrais dos contratos firmados, que somam mais de R$ 700.000,00.

A ação cautelar foi proposta pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, em conjunto com os promotores de Justiça integrantes de grupo especial criado pelo MPCE para apurar fraudes em contratações emergenciais nos municípios cearenses, André Zech, Breno Rangel, Erick Pessoa, Fábio Ottoni, Flávio Bezerra e Patrick Oliveira. A partir de relatório inicial do Tribunal de Contas dos Municípios que concluiu, após inspeção, não subsistirem os motivos ensejadores da decretação de estado de emergência pelo prefeito de Apuiarés, o grupo de promotores de Justiça, em investigação complementar, constatou a existência de indícios de fraudes nos processos de dispensa de licitação para a contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte escolar e locação de veículos para diversas secretarias.

Além disso, em diligência no município, foram encontrados pelos membros do Ministério Público a realização de diversos pagamentos sem o devido processo legal de despesa pública, indicando prática de montagem posterior dos respectivos procedimentos.