A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 passou a ser proibida a partir dessa quinta-feira (12). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.
Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Segundo o calendário eleitoral, até 14 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
(*) Com informações do TRE-CE.