Trazendo maiores esclarecimentos aos ouvintes e internautas que acompanham o Jornal Alerta Geral, a advogada Ana Zelia Cavalcante teve como foco, em sua participação na edição desta terça-feira (02), elucidar dúvidas acerca do recebimento do auxílio emergencial por parte das famílias que não mais estão na mesma constituição, ou seja, que seus cadastros no CadÚnico não foram atualizados.

A advogada pontua que para o recebimento do bolsa família é necessário se cadastrar no Cadastro Único e informar a quantidade de membros que residem naquela família. Isto posto, quando acontece de um casal se divorciar e não fazer a devida atualização do endereço no CadÚnico, Ana Zelia diz que isso pode repercutir negativamente no recebimento do auxílio emergencial, como tem ocorrido em muitos casos.

Posteriormente, Ana Zelia destaca que existem casos em que o ex-cônjuge, após ter problemas no auxílio emergencial, entende que deve receber parte do benefício do governo recebido pelo antigo cônjuge. Ela diz, todavia, que isso não é correto, a não ser em determinadas circunstâncias específicas. Ana Zelia explica:

“Não é devido ao ex-cônjuge parte do valor do auxílio emergencial a não ser que esse ex-cônjuge tenha direito a prestação alimentícia por parte daquela que recebeu o auxílio emergencial. Se acontecer de aquele que não recebeu o auxílio emergencial ter direito a pensão alimentícia, aí sim, aquele outro que recebeu o auxílio deve prestar parte dos seus valores para fins de pensionar aquele que não recebeu”