A cada dia tem aumentado o número de genitores em busca de orientações jurídicas quanto ao exercício de seus deveres parentais. Homens que não convivem com as genitoras dos seus filhos, geralmente por situações de término tumultuados de relacionamentos amorosos, desejando participar mais ativamente da rotina destes, tem reclamado das dificuldades muitas vezes impostas pelas genitoras das crianças, que muitas vezes criam obstáculos à convivência paterna.


Referidas situações são lamentáveis e ferem os direitos das crianças e adolescentes, que deve ter preservados seus laços familiares tanto materno, quanto paterno. Em tempos passados era muito comum quando de divórcios, que os filhos ficassem em companhia integralmente materna, recebendo apenas pensão alimentícia e visitas esporádicas de seus genitores. Era o chamado “direito de visitação” exercido em sua grande maioria pelos homens, considerando fatores culturais relacionados ao patriarcado.


Atualmente, com a mudança da legislação civil, a regra existente quando dos divórcios com filhos é que a guarda destes se dê na modalidade compartilhada, ocorrendo na modalidade unilateral apenas quando um dos genitores declare não ter condições de fazê-lo, ou caso represente algum risco ao menor, que deve ser integralmente protegido.


Nunca é demais lembrar que “pai não é visita” pai deve conviver e participar o mais ativamente possível para o desenvolvimento saudável de seus filhos. As mágoas e problemas que levaram o casal ao término da relação amorosa não pode interferir na formação da criança, que tem o direito de ter ambos os pais presentes em sua vida.


Assim, em casos de fixação já realizada de guarda na modalidade unilateral em favor de um genitor (mãe ou pai), assiste direito àquele que não exerce a guarda requerer ao Poder Judiciário a mudança na sua forma, de unilateral para compartilhada, evitando-se assim ser alijado de momentos importantes da vida de seu filho.


É ainda válido destacar que para que haja o compartilhamento da guarda de uma criança ou adolescente, necessário se faz haver uma relação respeitosa e consciente por parte de amos os genitores, a fim de serem evitados abusos entre o ex casal. Diante de tantas peculiaridades é importante que haja o planejamento familiar não somente quando da constituição de uma família, mas também quando se dá uma nova configuração, pois continuará sendo a família do infante.