No dia 23/11/2021 foi publicada a Lei n. 14.245/2021, também conhecida como Lei Mariana Ferrer, que visa proteger vítimas de crimes sexuais em julgamentos. Referida legislação foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República, e em seu texto prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.


A nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei n. 9.099/95, para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.


Com isso, além de outras medidas, o crime de coação no curso do processo passa a ter sua pena aumentada. Referido ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa, passando a ficar essa pena sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.


A matéria para o projeto de lei foi inspirada no repúdio social ao caso onde a influenciadora digital Mariana Ferrer foi revitimizada no julgamento de seu suposto agressor após denúncia por ela realizada, que teria sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Na oportunidade do julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas, buscando estigmatizá-la. Sobre o resultado do julgamento, o réu foi inocentado.


Apesar de a legislação ter passado e ser popularmente conhecida com referência ao caso supra citado, é importante observar que os crimes de ordem sexual também pode ter o gênero masculino como vítima, sendo portanto uma legislação que visa proteger tanto mulheres quanto homens quando de sua aplicação.


Temos visto interpretações equivocadas acerca da legislação, no sentido de ser uma lei decorrente de movimentos exclusivamente feministas, fato que não é real, considerando que pode ser sujeito passivo de crime pessoa, independente de gênero ou opção sexual.


É importante que a sociedade se abra ás necessárias mudanças legislativas, sob pena de o Direito ter ainda mais dificuldade no cumprimento de seu papel precípuo, qual seja, a promoção da paz social.