Um questionamento proveniente de uma ouvinte nos chamou a atenção. Trata-se de situação inclusive bastante comum na sociedade brasileira, que se dá quando os avós cuidam de seus netos, como se filhos fossem. Por decorrência lógica, há necessidades materiais a serem supridas em favor dos menores e nem sempre os avós, que já se encontram idosos possuem condições pecuniárias para fazerem o suprimento dessas necessidades, como ocorre no caso relatado pela expectadora:
“Possuo a guarda de minha neta, mas tenho passado grandes dificuldades, pois recebo apenas um pensionamento no valor de 01 (um) salário mínimo. Meu esposo, e avô da criança, por sua vez, recebe uma aposentadoria no valor de 03 (três) salários mínimos. Teria então a minha neta o direito a receber uma pensão alimentícia do avô?”
A pergunta realizada pela ouvinte é pertinente se subdivide em dois temas: a guarda da criança por sua avó e o dever de sustento em relação à menor.
Quanto à guarda, podemos afirmar ser possível o seu exercício pelos parentes ascendentes, comprovada a total impossibilidade em fazê-lo ou diante da completa ausência dos pais da criança. O exercício da guarda, entretanto, diz respeito aos deveres de cuidado, e não necessariamente alimentares, ou de subsistência.
Quanto ao dever de sustento da criança, mesmo não tendo a sua guarda exercida por seus pais, compete prioritariamente a esses o dever de sustento, a não ser que reste comprovada a impossibilidade de ambos, hipótese em que esse dever poderá vir a recair sobre os parentes ascendentes, ou seja, os avós da criança, configurando-se então a possibilidade dos “alimentos avoengos”.
Ou seja, respondendo à indagação formulada por nossa ouvinte, não necessariamente o avô da menor tem o dever de pagar-lhe pensão alimentícia, constituindo-se em uma obrigação indireta, que somente passa a existir diante da comprovada total impossibilidade ou ausência dos pais.
É importante destacar que a referida matéria não ter caráter exaustivo sobre o tema, dependendo cada solução jurídica da análise pormenorizada dos casos concretos.