No dia 19/10/2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021. O objetivo desse ato jurídico é capacitar e orientar a magistratura para a realização de julgamentos, por meio do estabelecimento de diretrizes que traduzam um novo posicionamento da Justiça, com maior equidade entre homens e mulheres.


A publicação é fruto de estudos aprofundados desenvolvidos pelo grupo de trabalho composto por 21 representantes dos diferentes ramos do sistema de justiça, criado para colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 27/2021.


Podemos afirmar a existência de um processo de conscientização quanto às divergências sociais existentes ainda em tempos modernos que há tempos sacrificam sobretudo as mulheres, decorrentes de uma cultura de patriarcado e normalização do machismo e sexismo.


Com o Protocolo há mais um necessário rompimento com estereótipos culturais enraizados em nossa sociedade, que resultam por diversas vezes em condutas discriminatórias e preconceituosas, decorrentes de noções arcaicas que podem inclusive resultar em decisões judiciais que não observam a perspectiva de gênero, fato que não coaduna com a realidade social brasileira, que tem em sua grande parte famílias protagonizadas por mulheres, em um número elevado das chamadas “mães solo”.


Um exemplo de um fator que considero de extrema importância e que deve ser observado é a chamada “moeda invisível” a ser vista como existente no cumprimento das obrigações parentais. Explicando melhor este novo conceito: imaginemos um casal composto de dois profissionais liberais que possui dois filhos e resolvem por fim ao casamento, restando resolvido por processo judicial que as crianças deverão permanecer no lar de referência materno (situação mais comum, de acordo com o costume brasileiro) e a convivência paterna com as crianças passa a se dar apenas a cada 15 dias, ou seja, em finais de semana alternados. Qual dos dois genitores estará mais comprometido quanto ao seu tempo produtivo, refletindo em uma diminuição em seus rendimentos profissionais? Certamente, na situação apresentada a genitora, que deverá arcar com todas as obrigações decorrentes do dever parental em relação aos filhos.

Não representaria justiça para essa mãe (e também para os filhos quem sabe até para o genitor) ver reconhecida a sua participação, como contributiva quanto à assunção dos deveres parentais, monetizando-a, ainda que hipoteticamente?


Questões como a acima levantada fazem parte do cotidiano da maioria das famílias brasileiras e necessitam ser vistas como objeto de necessário reconhecimento, entendimento e julgamentos habilidosos e sensíveis à pauta equidade e igualdade entre os gêneros, competindo aos operadores do direito a vigilância quanto à implementação deste novo provimento que entendo necessitar inclusive evoluir ao disciplinamento legal, mediante processo legislativo.
São novos tempos, novos entendimentos, novas esperanças. É necessário crer no futuro e na evolução humana. Viva o Direito! Vivamos os avanços!