Um tema não muito comentado, mas objeto de dúvida no universo masculino diz respeito ao direito de os homens em receber pensões alimentícias em razão de término de seus relacionamentos afetivos. Muitas vezes, por vergonha de perguntar, em razão da cultura arraigada na nossa sociedade, homens deixam de exercer seus direitos por medo da execração pública.


Afinal “Homens tem direito a receber pensão alimentícia”? A resposta a essa indagação é afirmativa, estando sua execução entretanto a depender do cumprimento de alguns requisitos, dentre os quais a comprovação de relação de dependência econômico financeira do ex cônjuge.


A Constituição Federal afirma em seu artigo 5º, I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Assim, independentemente do gênero e da relação, se homo ou hetero afetiva, os direitos e deveres decorrentes tanto do casamento, quanto do seu término devem ser exercidos em igualdade de proporções entre homens e mulheres.


Assim, em uma situação prática, suponhamos que em um casamento, tenha havido a opção de o homem permanecer nos cuidados domésticos familiares, enquanto a mulher aufere rendimentos no mercado de trabalho, passando a ser esse homem dependente financeiro de sua mulher. Caso o relacionamento afetivo venha a acabar, como ficará a situação desse homem que está fora do mercado de trabalho? É justo que fique desassistido, ou é seu direito ver cumprido o ditame contido no princípio da solidariedade? A resposta é óbvia, e, uma vez comprovada a relação de dependência econômica financeira do esposo, este passa a ter o direito de pleitear que lhe sejam deferidos alimentos, até que restabeleça as condições de prover o próprio sustento.


Inobstante à existência do direito, em uma interpretação latu sensu, é importante destacar que as pensões alimentícias devem ser fixadas de forma razoável, atendendo ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade, devendo durar por um prazo determinado, evitando estimular o inverso do objetivo do estabelecimento de pensões alimentícias para maiores de idade, que é o de prover o alimentando se suas necessidades básicas a fim de dotá-lo de condições de prover, ou reaver, sua própria mantença. O presente texto tem caráter informativo e geral, devendo cada caso específico ser analisado em conformidade com suas peculiaridades.