A advogada Ana Zelia Cavalcante fez sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira, 18, e detalhou as mudanças ocorridas dentro das relações do direito de família com a publicação da lei n° 14.010 no último dia 10 de junho. Ela menciona que uma das mudanças transitórias em razão da pandemia trata sobre a questão da prisão dos devedores de pensão alimentícia.

Segundo Ana Zélia, a prisão em razão de inadimplência agora deve ser cumprida em regime domiciliar. A advogada diz que a alteração apenas ratifica o que já foi demonstrado a respeito de pensão alimentícia e afirma: “Se você necessita de pensão alimentícia, não adianta pedir a prisão do devedor, pois ele ira dar cumprimento a essa prisão em casa. existem formas alternativas para que seja executado essa pensão”

Ana Zélia explica, porém, que existem outras formas de obtenção do pagamento da pensão alimentícia como a penhora de bens, penhora de salário, retenção da carteira de habilitação, de passaporte, além de inscrição do nome do devedor em cartório e inscrição do nome do devedor em programa de restrição ao credito.

Por fim, ela detalha uma mudança importante que diz respeito a sucessões que regem os processos de inventários no judiciário ou través de cartórios:

“A partir do falecimento de uma pessoa que tem bens para inventário, seja um inventário positivo ou quando se deixa divida, o período para incio desse processo é de até 120 dias a partir daquele falecimento. Com a publicação da lei, mortes ocorridas a a partir do dia 1 de fevereiro, poderão ter o inicio do seu processo prorrogado a partir do dia 30 de outubro de 2020, sem que incida sanções sobre essa extensão de prazo para o incio dos processos judiciais ou extra judiciais”