O recente caso envolvendo Cid Moreira e seus filhos nos chama a atenção para dois temas muito importantes, quando o assunto é patrimônio, quais sejam: o direito a fazer testamento e o direito à herança, os quais dizem respeito a direitos sobre patrimônio sob óticas diferentes, sendo o primeiro pertencente a pessoa viva (o direito de fazer testamento sobre seus bens) e o segundo pertencente aos herdeiros de pessoa já falecida (o direito a herança). A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (20).


Segundo um dos filhos de Cid Moreira, este o teria deserdado, fato que, se levado ao pé da letra retiraria seu direito à herança. Combatendo a notícia, o famoso apresentador revelou haver feito testamento sobre seus bens e que não havia deserdado o filho.

Na oportunidade, lamentavelmente, revelou arrependimento em haver adotado o filho, mas que a anulação daquela relação de parentesco não poderia ser realizada, afirmando a um de seus filhos por e-mail, após ter tido a notícia que este movera contra ele processos judiciais onde requer de seu pai, valores consideráveis, o seguinte:

“Você continua sendo meu filho adotivo porque não consegui reverter a adoção. Eu fiz um documento e deserdei você. Escrevi de próprio punho e assinei. Juntei pareceres de profissionais da saúde para provar que não estou senil. Foi um engano te adotar. Fico feliz em saber que você está sendo capaz de se manter.”


Apesar de todo o imbróglio, posteriormente Cid Moreira afirmou não haver deserdado o filho e sim, exercido seu direito de realizar um testamento sobre seus bens. Ou seja, em termos legais, é lícito a Cid Moreira dispor em testamento de 50% de seu patrimônio deixando-os a quem bem entenda, não necessitando que os beneficiários sejam sequer seus parentes. Os 50% restante é que não podem ser testados, pois pertencem à legítima do apresentador, devendo pertencer ao espólio após o seu falecimento, com a repartição de seus quinhões em conformidade com o número de herdeiros que existirem à época de seu falecimento.

Portanto, não pode ser confundido o direito a realizar testamento com o direito de herança, conceitos que apenas se cruzam por dizerem respeito a patrimônio, repercutindo juridicamente em momentos diversos, dizendo respeito respectivamente: a atos praticados por pessoa viva (direito de testar) e a exercício de direitos sobre espólio (patrimônio deixado por pessoa morta.