Não são incomuns situações onde mulheres são vítimas de violência doméstica, porém tem muito medo de denunciar seus agressores. Geralmente esse medo vem acompanhado de uma relação de dependência, principalmente financeira, considerando que ainda existe um realidade social onde mulheres se afastam do mercado de trabalho para de cuidarem de seus filhos e lar. Quando isso acontece e há no agressor uma tendência à violência, a tendência é que se torne ainda mais violento.


E o que fazer diante de uma situação de violência doméstica frente à total dependência econômico financeira da mulher em relação ao seu agressor? O que fazer, por exemplo, quando a vítima necessita residir na mesma casa junto ao seu agressor, pois não tem para onde ir com seus filhos?


A resposta às indagações consiste na possibilidade em serem requeridas judicialmente medidas cautelares de urgência para a preservação da integridade da vítima. Medidas como Separação de Corpos, onde o agressor é obrigado a retirar-se do lar em comum, assim como o arbitramento preliminar de alimentos à vítima e seus filhos são medidas existentes no combate ao ciclo da violência e devem ser parte da causa de pedir na ação judicial o requerimento de medidas protetivas de urgência, para que o agressor mantenha-se longe da vítima e assim, reciprocamente, pois as medidas protetivas são válidas para ambas as partes, agressor e agredida.


O fornecimento de informações às vítimas de violência doméstica faz-se muito importante, pois, mesmo em tempos modernos, ainda existem mulheres que não sabem detectar o ciclo de violência quando este ainda está no início.
A violência doméstica se dá de várias formas e geralmente ocorre de maneira gradativa, podendo acontecer nas modalidades: moral, psicológica, financeira, física e dar causa à morte da vítima. O esclarecimento e a rede de apoio disponíveis às vítimas de violência doméstica fazem-se imprescindíveis no combate ao crime contra a mulher.

Portanto, ao termos conhecimento de algum caso onde uma mulher é vítima desse crime, nos compete incentivar que essa mulher denuncie os atos de abuso, a esclarecendo, apoiando e acolhendo.