O fato de uma pessoa estar desempregada não justifica que deixe de pagar pensão alimentícia. O desemprego não é fundamento para que haja a suspensão da obrigação do pagamento de pensão alimentícia àqueles que necessitam dos alimentos para a garantia da própria subsistência. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (01).


Os alimentos que são arbitrados, principalmente para menores de idade, em especial crianças e adolescentes, tem por finalidade prover o suprimento de suas necessidades básicas, consistentes em: moradia, alimentação, lazer, transporte, saúde, vestuário, dentre outras necessidades, e a falta de pagamento de pensão alimentícia certamente deixará os vulneráveis em estado de necessidade.