É muito comum a existência de imóveis a serem inventariados cuja documentação não está regular. Inclusive são frequentes os casos de construções imobiliárias realizadas sobre outras pré existentes, construídas por exemplo sobre imóveis pertencentes a um dos membros de uma família, pertencendo esse assunto ao direito civil, especificamente ao direito de laje. A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (01).

O Código Civil, em seu artigo 1.510 – A e parágrafo 1º, contempla o direito de lage em construções verticais, deixando claro que “o proprietário de uma construção base” ou seja, o dono do imóvel que forma a base para a construção de um imóvel a ele superior, poderá ceder a superfície superior; ou até o contrário, onde o proprietário do imóvel que foi construído acima, pode ceder a superfície do que está abaixo de sua construção, a fim de manter unidades autônomas de propriedade.

Ou seja, se um imóvel foi construído sobre outro e neles residem famílias distintas, as matrículas dos respectivos imóveis podem ser feitas de forma independentes, sendo regulamentada a propriedade de cada um de maneira individualizada. Ou seja, quando há construções conjuntas e verticais de um imóvel, não necessariamente o prédio inteiro pertencerá a quem for o dono do terreno ou do imóvel sobre o qual foi construído.

Esse é um importante direito a ser esclarecido, pois muitas pessoas ainda não sabem da independência de propriedades que pode existir em construções familiares, onde é comum que umas casas sejam construídas sobre a laje de outras, residindo em cada uma delas núcleos familiares diversos, provenientes do aumento do número de membros de uma família, geralmente decorrente do nascimento de novos descendentes de uma família.

Ao haver a regularização imobiliária enquanto os primeiros proprietários ou possuidores de imóveis se encontram vivos, sem dúvidas é a maneira mais rápida de se dar validade jurídica a uma propriedade, facilitando qualquer transação imobiliária futura que possa vir a acontecer sobre os patrimônios pertencentes a uma família.

É muito comum se ouvir falar que processos de inventário são demorados. Entretanto, na maioria das vezes essa demora se dá não somente por litígios entre herdeiros, mas também pela falta de regularização imobiliária dos espólios, que é a nomenclatura dada ao patrimônio deixado em decorrência do falecimento de seu titular.

Com o elevado número de falecimentos decorrentes da atual pandemia, também elevaram-se a quantidade de espólios a serem inventariados. Sabendo disso, é importante o esclarecimento à população não somente quanto à regularização documental de patrimônio, como também sobre a existência de meios de resolução prévia aos inventários para que seja feita a divisão patrimonial dos bens de uma família, cuja importante alternativa é a realização de testamentos, que podem ser realizados de várias formas, a depender da vontade de quem inventaria, aplicando-se a legislação específica a cada caso concreto, tudo acompanhado de um profissional especializado na área.