O conselho diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) prorrogará, até o dia 31 de dezembro de 2020, a validade dos certificados de registro cadastral aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer durante o ano de 2020, das transportadoras que operam no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento. A iniciativa deu origem a mais uma resolução da Agência Cearense – de número 279, aprovada pelo colegiado na última sexta-feira (11). Citada Resolução considera, entre outros pontos, a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos serviços de transporte durante a pandemia e a importância de manter o calendário de renovação de registro dos veículos.
De acordo com o conselheiro e presidente da Câmara Temática de Transportes, Matheus Teodoro, a decisão referente à prorrogação mencionada também tem o objetivo de facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de fretamento. “Recentemente, também prorrogamos, até o dia 31 de dezembro de 2020, as licenças de operação vencidas ou emitidas após o Decreto Estadual nº 33.519, referentes aos profissionais que operam no segmento de fretamento e turismo. A Arce, como gestora do sistema de transporte intermunicipal do Estado, está cumprindo seu dever de garantir a continuidade destes serviços, zelando pela eficiência econômica e técnica”, salienta Teodoro.
Os interessados em acessar o arquivo da Resolução nº 279 podem fazê-lo acessando o site da Arce.
(*)com informação do Governo do Estado do Ceará