As decisões judiciais contrárias ao INSS, publicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), no Diário Oficial, na semana passada, podem ser a salvação para muitos trabalhadores que estão contando tempo para a aposentadoria. E, também, para muitos aposentados ou pensionistas do INSS que estão cobrando um benefício junto ao órgão.

Para quem está pensando em cobrar um direito do instituto, a existência de uma súmula tratando especificamente do assunto é uma indicação positiva de que o processo tem chances de andar mais rápido na Justiça. As súmulas servem como uma orientação para os casos em que o órgão não dever recorrer quando, por exemplo, um segurado ganhar um benefício, uma revisão ou uma ação de concessão.

Foram publicadas 75 súmulas no site da AGU. Uma delas reconhece o direito de os aposentados terem atrasados de até cinco anos antes da revisão ou concessão ter sido solicitada, e também dá direito ao segurado de receber todos os atrasados devidos com correção monetária. Outra diz que o INSS não pode cortar benefícios apenas por suspeitar que a concessão foi indevida. Nesse caso, o órgão deve permitir que o segurado apresente defesa e deve investigar o caso.