O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novas regras para as ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou que o segurado que recorrer à Justiça antes da conclusão da análise administrativa poderá perder o direito de receber parte dos valores retroativos do benefício.
A decisão, tomada durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), mantém o entendimento de que o cidadão deve, primeiro, permitir que o INSS conclua a análise do pedido antes de judicializar o caso. A medida vale para requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Ao mesmo tempo, os ministros estabeleceram uma importante garantia aos segurados. Sempre que a documentação básica tiver sido apresentada, o INSS será obrigado a abrir prazo para que o cidadão complemente informações ou documentos antes de negar o benefício.
Essa regra também passa a valer para os benefícios analisados por sistemas automatizados. O STJ autorizou a continuidade do uso de robôs pelo INSS, mas determinou que nenhum pedido poderá ser negado automaticamente quando houver necessidade apenas de complementação documental.
A única exceção ocorre quando o segurado apresenta o requerimento sem os documentos mínimos exigidos para comprovar o direito ao benefício. Nessa hipótese, o INSS poderá indeferir imediatamente o pedido.
Segundo o tribunal, a decisão busca conciliar maior eficiência administrativa com a preservação do direito de defesa e do acesso aos benefícios previdenciários.