Os ouvintes e internautas do Jornal Alerta Geral Especial sobre os Caminhos da Aposentadoria são contemplados, aos sábados, com informações, esclarecimentos e orientações para conseguir os benefícios pagos pelo INSS. O ‘Alerta Geral’, a partir da Rádio FM 104.3 e FM 107.5, na Grande Fortaleza, é transmitido por 34 emissoras no Interior do Ceará e pela Internet – redes sociais do ceraaagora (Facebook, Twitter, Instagram e Youtube).

‘’É a maior rede de educação previdenciária, pelo rádio e pela Internet, do Brasil’’, costuma dizer o jornalista Luzenor de Oliveira, que, neste sábado, ao lado do especialista em previdência social, professor Tiago Albuquerque, atendeu a mais de 70 ouvintes e internautas de todo o Brasil com dúvidas sobre auxílio emergencial, aposentadorias rural e urbana, auxílios pagos pelo INSS, cálculos sobre tempo e idade para pedido do benefício e BPC.

Uma das dúvidas, com resposta dada pelo professor Tiago Albuquerque, é da ouvinte/internauta Irene, residente na Grande Fortaleza, que nos questionou se quem recebe o auxílio emergencial pode receber, também, o auxílio-doença.
Na conversa com o professor Tiago, o jornalista Luzenor de Oliveira inverteu a pergunta da Irene para ampliar as orientações aos ouvintes e internautas: quem recebe benefícios do INSS pode receber o auxílio emergencial? Essa mesma dúvida foi apresentada pela ouvinte/internauta Lia, da cidade de Canindé.

As informações, com a resposta e análise do especialista em direito previdenciário, são importantes para milhares de pessoas que, nesse momento, esperam o auxílio emergencial, mesmo tendo aposentadoria ou outro benefício pago pelo INSS.
Sobre essa questão, o jornalista Luzenor de Oliveira enaltece a postura de um ouvinte/internauta dos Sertões de Crateús que queria saber o que deveria fazer porque recebeu, em sua conta, o valor de R$ 600,00, mesmo sendo beneficiário do INSS. Como a lei proíbe o acúmulo do auxílio com qualquer tipo de benefício pago pelo INSS, quem os recebe não deve ficar indevidamente com o dinheiro.

O Jornal Alerta Geral Especial, com o conteúdo disponível no ceaaagora para você consultar, tem orientação, também, para ouvintes e internautas que precisam calcular o tempo e a idade para chegar ao INSS e pedir a aposentadoria. É o caso do Júnior, da cidade de Hidrolândia, que, em nome de uma amiga, fez uma pergunta sobre os documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria.

O ouvinte/internauta Raimundo, da cidade de Pacajus, com 66 anos de idade e enfrentando problemas de saúde, relata dificuldades para conseguir uma aposentadoria ou um auxílio-doença. A essa pergunta, uma das considerações do professor Tiago é que, para se aposentar, é preciso, antes de tudo, ser contribuinte do INSS. O esclarecimento e formidável.

PARAR E VOLTAR A CONTRIBUIR

Alguns ouvintes e internautas mandaram perguntas para saber o que fazer após parar, por algum tempo, de recolher a contribuição para o INSS. Uma das dúvidas, com esse conteúdo, é da Rosalva, de Beberibe. A resposta, com lições de educação previdenciária, está bem redonda e com sugestões bem importantes.

O Alerta Geral tem, ainda, resposta para a Aline que mora em Pacajus e, aos 32 anos de idade, revela que é portadora do HIV, tem um dos dois filhos nessa mesma condição e, ao ficar viúva, quer saber como conseguir um benefício no INSS.

O ouvinte/internauta Pedro Vicente, da cidade do Crato, recebe esclarecimentos sobre a pergunta que fez: aos 51 anos de idade e 32 anos de contribuição, o Pedro diz que não consegue se aposentar e, para o professor Tiago, tem explicações para essa situação. A resposta para o Pedro pode atender você: basta conferir aqui no nosso conteúdo.

SEM CONTRIBUIR, SEM APOSENTADORIA

O drama de quem nunca contribuiu para o INSS chega, após os 60 anos de idade. A ouvinte Erismá, de Horizonte, disse que, aos 62 anos, tentou, mas não conseguiu se aposentar. A dona Erismá disse que nunca contribuiu para o INSS e, nesse caso, o Alerta Geral deixou uma mensagem para os ouvintes e internautas que se encontram nessa mesma situação.

A concessão da licença maternidade é outro tema abordado pelo jornalista Luzenor de Oliveira a partir da dúvida encaminhada pela internauta Brenda, da cidade do Rio de Janeiro, ao perguntar se, pagado o INSS, tem direito a receber a licença maternidade. A Brenda diz que está grávida de cinco e quer saber se, ao ter o filho, vai receber o benefício.

Confira o Jornal Alerta Geral – Especial Caminhos da Aposentadoria:

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