Uma boa informação para os beneficiários da previdência social que esperam a perícia para receber o auxílio por incapacidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar por 60 dias a portaria de 28 de julho que disciplina a concessão de benefícios por incapacidade apenas por meio de análise documental, quando a espera pela perícia médica superar 30 dias.
A prorrogação, publicada, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, estabelece que os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
Segundo o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, os dados pessoais do segurado ou da segurada, como – nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
De acordo, ainda, com o INSS, o segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento. Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.