A advogada Ana Zélia Cavalcante, em sua participação dentro do Jornal Alerta Geral desta terça-feira (04), trouxe maiores informações e detalhes sobre a realização de inventários, procedimento que aumentou consideravelmente no período recente devido ao crescimento exponencial do número de mortes em decorrência da pandemia do novo coronavírus e seus impactos.
Ana pontua que os inventários podem se dar tanto na forma extrajudicial, a depender da maioridade ou não dos herdeiros e da existência ou não de litígio entre os herdeiros. Paralelamente a isso, ela destaca que tem surgido dúvidas entre cônjuges e concubinos quanto ao direito sucessório.
“Para fins sucessórios são considerados meeiros os cônjuges, que são aquelas pessoas casadas civilmente, casado no católico e é considerado companheiro aquela pessoa que preenche todos os pré-requisitos que diferencia o casamento da união estável. Concubino é aquela pessoa que leva uma relação paralela com aquela outra pessoa que não possui condições legais para casar, são as chamadas uniões paralelas”, explica a advogada Ana Zélia.
Posteriormente, a advogada explica que “os concubinos não possuem direitos sucessórios, a não ser em casos onde seja comprovado que aquele patrimônio que foi construído pelo antigo casal, onde hoje um deles é falecido, foi construído mediante colaboração de ambos concubinos, mesmo assim o entendimento não é uníssono, não é tão pacífico como o cônjuge e companheiro”
Ao final, Ana Zélia reitera que o cônjuge é aquele casado no civil ou no religioso com efeitos civis. Já o companheiro trata-se daquela pessoa com qual o se estabeleceu uma relação estável, sendo ela reconhecida ou não judicialmente ou extrajudicial. E por fim, concubina é aquela que leva uma relação paralela.