A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou a Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo e reúne regras sobre os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.
As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira (22), durante reunião deliberativa da Diretoria Colegiada da agência. Antes da aprovação, a proposta passou por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análises técnica e jurídica.
Veja as principais mudanças:
Mais informações no momento da compra
Com a atualização, o passageiro deverá ser informado, no momento da compra da passagem, de que o voo pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que possam interferir na operação.
Segundo a Anac, a medida busca ampliar a transparência sobre as condições do transporte aéreo. A agência reforça que a segurança é a prioridade da aviação civil e que atrasos ou cancelamentos motivados por condições climáticas ou exigências de segurança têm como objetivo preservar a integridade dos passageiros.
Empresas deverão comunicar imprevistos por canais digitais
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro assim que tomar conhecimento do problema e manter as informações atualizadas por canais digitais.
A comunicação deverá informar a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as formas de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.
Assistência material continua obrigatória
Durante o período de espera, as companhias aéreas deverão oferecer assistência material de acordo com o tempo transcorrido:
- Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
- Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.
A atualização mantém a obrigação de oferecer assistência para necessidades essenciais, como alimentação, hospedagem e transporte. Essas medidas continuam previstas inclusive em situações classificadas como caso fortuito ou força maior.
Regras sobre indenização e responsabilidade civil
A nova versão da resolução também esclarece as regras previstas na legislação sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções de voos ou preterição de embarque.
A intenção é tornar mais claras as normas aplicáveis a essas situações e facilitar a compreensão dos direitos pelos passageiros.
Anac poderá estabelecer regras para situações excepcionais
Em casos de eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, a Anac poderá determinar, por decisão fundamentada e durante período específico, formas temporárias de cumprimento das obrigações relacionadas à assistência material.
A medida, no entanto, não elimina o dever das empresas de prestar atendimento aos passageiros.
Reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem
A atualização também prevê que, em situações excepcionais, a companhia aérea poderá cumprir as obrigações de assistência material por meio do reembolso de despesas realizadas diretamente pelo passageiro.
A possibilidade poderá ser utilizada quando limitações da infraestrutura aeroportuária, ausência comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial e imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência.
Nesse caso, o passageiro deverá apresentar comprovantes das despesas necessárias e razoáveis realizadas com alimentação, transporte ou hospedagem. O reembolso deverá ser efetuado pela empresa em até sete dias.
Quando as novas regras entram em vigor?
As alterações na Resolução nº 400 entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O período será destinado à adaptação das companhias aéreas às novas regras.
A publicação da atualização no DOU deve ocorrer nos próximos dias.