Anac determina que empresas aéreas ampliem informações sobre atrasos em voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou a Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo e reúne regras sobre os direitos dos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira (22), durante reunião deliberativa da Diretoria Colegiada da agência. Antes da aprovação, a proposta passou por consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análises técnica e jurídica.

Veja as principais mudanças:

Mais informações no momento da compra

Com a atualização, o passageiro deverá ser informado, no momento da compra da passagem, de que o voo pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que possam interferir na operação.

Segundo a Anac, a medida busca ampliar a transparência sobre as condições do transporte aéreo. A agência reforça que a segurança é a prioridade da aviação civil e que atrasos ou cancelamentos motivados por condições climáticas ou exigências de segurança têm como objetivo preservar a integridade dos passageiros.

Empresas deverão comunicar imprevistos por canais digitais

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro assim que tomar conhecimento do problema e manter as informações atualizadas por canais digitais.

A comunicação deverá informar a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as formas de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.

Assistência material continua obrigatória

Durante o período de espera, as companhias aéreas deverão oferecer assistência material de acordo com o tempo transcorrido:

  • Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
  • Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.

A atualização mantém a obrigação de oferecer assistência para necessidades essenciais, como alimentação, hospedagem e transporte. Essas medidas continuam previstas inclusive em situações classificadas como caso fortuito ou força maior.

Regras sobre indenização e responsabilidade civil

A nova versão da resolução também esclarece as regras previstas na legislação sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções de voos ou preterição de embarque.

A intenção é tornar mais claras as normas aplicáveis a essas situações e facilitar a compreensão dos direitos pelos passageiros.

Anac poderá estabelecer regras para situações excepcionais

Em casos de eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, a Anac poderá determinar, por decisão fundamentada e durante período específico, formas temporárias de cumprimento das obrigações relacionadas à assistência material.

A medida, no entanto, não elimina o dever das empresas de prestar atendimento aos passageiros.

Reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem

A atualização também prevê que, em situações excepcionais, a companhia aérea poderá cumprir as obrigações de assistência material por meio do reembolso de despesas realizadas diretamente pelo passageiro.

A possibilidade poderá ser utilizada quando limitações da infraestrutura aeroportuária, ausência comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial e imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência.

Nesse caso, o passageiro deverá apresentar comprovantes das despesas necessárias e razoáveis realizadas com alimentação, transporte ou hospedagem. O reembolso deverá ser efetuado pela empresa em até sete dias.

Quando as novas regras entram em vigor?

As alterações na Resolução nº 400 entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O período será destinado à adaptação das companhias aéreas às novas regras.

A publicação da atualização no DOU deve ocorrer nos próximos dias.