O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ouviu o apelo dos deputados federais, dos senadores, do movimento municipalista e das lideranças empresariais e assinou, nesta terça-feira (27), a revogação da Medida Provisória (MP) que instituía o fim da desoneração da folha salarial das empresas de 17 setores da economia que geram mais de 9 milhões de empregos. As prefeituras são, também, beneficiadas com a decisão presidencial.

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou a decisão do presidente Lula e revelou que a revogação da MP foi oficializada após negociações entre líderes partidários e o Governo Federal. A medida estimula a manutenção de empregos e abertura de novos postos de trabalho.

VETO E DERRUBADA DO VETO

A prorrogação da desoneração da folha salarial, que significa menos contribuição previdenciária das empresas, foi aprovada, em outubro de 2023, pelo Congresso Nacional, mas acabou sendo vetada pelo presidente Lula.

Como resposta, a Câmara e o Senado derrubaram o veto por considerarem a medida essencial para manutenção e geração de empregos.

A lei foi sancionada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, garantiu, também, aos municípios com até 156 mil habitantes, a redução da alíquota previdenciária de 20% para 8% sobre a folha de salários.

Ao final de 2024, o Governo enviou ao Congresso Nacional uma MP (Medida Provisória) que acabava com o modelo atual da desoneração salarial.

A iniciativa gerou forte reação entre parlamentares e lideranças empresariais. Após quase dois meses de embates, o Governo recuou. Agora, o assunto será tratado por meio de projeto de lei a ser enviado ao Legislativo.

BENEFÍCIOS PARA MUNICÍPIOS

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) projetou que, com essa medida, as Prefeituras deixarão de recolher, por ano, aos cofres do INSS, pelo menos, R$ 11 bilhões. Das 184 cidades do Ceará, apenas cinco (Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Sobral e Maracanaú) não são contempladas com a redução da alíquota do INSS sobre a folha de salários.

De acordo com a lei que está em vigência, empresas beneficiadas com a medida continuarão contribuindo com uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e o serviço prestado. Antes essa alíquota, era de 20%.

o em que ele destacou que houve negociação com os parlamentares para chegar a esse caminho. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, também confirmou esse movimento.