Uma mulher foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restituir os valores da pensão alimentícia recebida por ela após a morte do filho. Em recurso proposto ao STJ, pois ela já havia sido condenado no julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em 1ª instância, alegou que não agiu de má-fé ao ficar com o dinheiro, pois caberia ao pai pedir a suspensão do pagamento. Além disso, a mulher argumentou que os recursos foram usados para pagar medicamentos e o funeral do filho.

O recurso apresentado por ela foi julgado pela 3ª Turma do STJ, que manteve a decisão do TJ-MT, com o entendimento de que, em caso de morte do beneficiário, extingue-se o dever de pagar o benefício com fins alimentícios, cabendo a restituição por parte daquele que recebeu a pensão indevidamente. Para a relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Nancy Andrighi, ficou caracterizada a má-fé, pois a mulher “resistiu e continua resistindo” à devolução dos valores recebidos.

Em seu despacho, a ministra escreveu que “caberia à recorrente, ciente da continuidade do crédito indevido, promover, ou ao menos tentar, a imediata restituição dos valores ao recorrido, enquanto não houvesse ordem judicial que liberasse (o pai) dos pagamentos. E, hipoteticamente, se o recorrido não fosse localizado ou se recusasse a receber os valores, poderia a recorrente, por exemplo, consignar judicialmente o montante”.

Com informações do Jornal Extra