O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal determinou, nessa quinta-feira, que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar.

O ministro atendeu a um pedido em habeas corpus coletivo que tem como impetrantes as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal, por intermédio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, do qual a Defensoria Pública do Estado do Ceará faz parte.

De acordo com a decisão, para serem beneficiados os presos precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19.

Não serão abrangidos presos que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, organização criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra a administração pública, crimes hediondos e aqueles de violência doméstica contra a mulher.