A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou nove candidatos e três coligações do município de Baturité ao pagamento de multa pela prática conhecida como “derrame de santinhos”. De acordo com o MP, esse tipo de ação tem multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Para a promotora Eleitoral da 5ª Zona, Alessandra Gomes Loreto, “é uma lástima que aqueles que se propõem a representar o povo, que afirmam ser uma esperança de melhoria para o município, sejam as mesmas pessoas que desrespeitam as vias públicas, o espaço coletivo, o meio ambiente e a inteligência do eleitorado e das autoridades”.
Segundo o MPE, a prática é ilegal porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa propaganda afeta também a isonomia entre os candidatos, pois há a probabilidade de que eleitores, especialmente os ainda indecisos, optem por votar nos candidatos que aparecem nos “santinhos” dispostos no chão e em vias públicas.