O prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo (PDT), sentiu as pressões e decidiu recuar com o decreto que condiciona o transporte gratuito à prestação de serviço voluntário pelos universitários que precisam se deslocar para Fortaleza.


O decreto, que entraria em vigência na segunda-feira (11), gerou revolta entre os estudantes, provocou protestos dos vereadores de oposição, levou a deputada Jô Farias (PT) a pedir a intervenção da Assembleia Legislativa e entrou na pauta do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública.


Cercado de críticas diante de uma medida considerada insensível e prejudicial aos estudantes, o prefeito Bruno Figueiredo, por meio da assessoria, anunciou, nesta quarta-feira (6), que ‘’a condição para utilização do serviço público deve ser executada gradualmente’’. O gestor não deu mais detalhes sobre a medida.


REAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

De acordo com o Ministério Publico do Ceará (MPCE), após uma audiência com representantes da prefeitura, ficou ajustado que a Prefeitura irá lançar nota explicando que o trabalho a ser executado por estudantes universitários não possui caráter obrigatório, e, conforme determinação legal, não é causa restritiva de acesso ao transporte fornecido pelo município.


“Segundo regem a lei e decreto em vigor, a realização desse trabalho é um dos critérios de prioridade para o cadastramento e acesso apenas na hipótese de a demanda ser maior do que a oferta”, destaca, por meio de nota, o Ministério Público Estadual.


O MPCE destacou, também, que será desenvolvido um programa de estágio para que o estudante, além da prioridade para acesso ao serviço de transporte, posso utilizá-lo para fins de estágio curricular, o que depende de prévia realização de convênios com as instituições de ensino.


“Dessa forma, a gestão afirma que os estudantes que não realizarem o estágio poderão efetivar o cadastro e utilizar o transporte universitário, na medida em que houver disponibilização de vagas”, afirma o Ministério Público Estadual, que continua acompanhando o caso e a execução de medidas para serem evitados prejuízos aos estudantes.


DECRETO ILEGAL E INCONSTITUCIONAL


A defensora pública Lara Teles, com atuação em Pacajus, classificou o decreto municipal como ilegal e inconstitucional. Segundo Lara, a medida fere o Artigo 211 da Constituição que estabelece que os entes federados — município, estado e união — têm o dever, em colaboração, de prover a educação nacional e o direito ao transporte dos universitários é uma decorrência do direito à educação previsto constitucionalmente.

*A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pacajus ficou de enviar à redação nota com explicações sobre as novasmedidas sobre o transporte dos universitários.