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Nos últimos quinze anos, o consumidor brasileiro vem sendo bombardeado com variadas informações sobre o que é e como manter uma alimentação saudável. As definições são as mais variadas possíveis: desde a prática do veganismo, que exclui do consumo produtos de origem animal criados por meio de exploração ou crueldade, até o consumo de alimentos de olho nas organizações sociais.

Embora o debate tenha pelo menos 70 anos na esteira, vale o questionamento: qual a diferença entre os produtos orgânicos e os agroecológicos?

Em comum, orgânicos e agroecológicos carregam o princípio de não utilizarem defensivos agrícolas na lavoura, apontados pela comunidade científica como um risco à saúde pública. Neste ínterim, o Brasil caminha para o oitavo ano consecutivo na liderança do uso deste tipo de produto em quantidade bruta e é o sétimo colocado como país que mais utiliza agroquímicos por hectare no mundo.

A utilização dos pesticidas cresceu 190%, divulga o Instituto Nacional do Câncer (Inca), e agrotóxicos proibidos pela União Europeia e Estados Unidos são comercializados aqui.

Na contramão do cenário nacional, o Governo do Ceará proibiu a pulverização de agrotóxicos por meio de aeronaves (Lei Nº 16.820/19). A lei “Zé Maria do Tomé”, trabalhador rural assassinado na zona rural de Limoeiro do Norte, prevê multa de quase R$ 65 mil a quem incorrer à prática.

“A lei é um avanço no sentido de reconhecer as lutas do campo e, também, uma vitória das pesquisas científicas, que comprovaram a contaminação d´água e os danos à saúde dos trabalhadores”, frisa De Assis Diniz, secretário do Desenvolvimento Agrário.

Dentre os sintomas de intoxicação causados por agrotóxicos estão: cefaleia, irritação cutânea e de mucosas, náuseas, vômitos, arritmia cardíaca, insuficiência respiratória, convulsões, choque, coma e podendo evoluir para o óbito. O nível de intoxicação varia conforme a dose, a toxidade do produto, o tempo de exposição e a demora no atendimento médico.

A pulverização dos defensivos agrícolas nas modalidades costal, quando o agricultor pulveriza o produto diretamente na planta ou no solo, e por tratores não foi afetada pela nova lei estadual.