Foto: Junior Pio

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, 12, em votação realizada pelo formato híbrido, com participação parlamentar de forma presencial e remota, projeto de lei do Poder Executivo que prevê medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Ceará.

De acordo com a proposição 73/22, que altera a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, o objetivo é promover ajustes no texto da legislação estadual, a fim de melhor adequar seu escopo e alcance aos limites constitucionalmente definidos para atuação dos estados-membros sobre a matéria. O projeto recebeu emendas dos deputados Fernanda Pessoa (União), Dra. Silvana (PL), Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), Júlio César Filho (PT), Moisés Braz (PT), Renato Roseno (Psol), entre outros.

Pela nova redação, fica proibida, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

Porém, estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso,  também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.

Os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, procederão à fiscalização.

Outros dois projetos de lei do Poder Executivo foram aprovados. O 75/22 altera a Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Comissão Central e as comissões coordenadoras dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo no estado do Ceará, enquanto o 78/22 autoriza o estado do Ceará a ceder ao município de Boa Viagem imóvel com a finalidade de implantar projetos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi aprovado ainda o projeto de lei 79/22, instituindo o Programa de Assistência à Saúde no TCE.

(*) com informações da Assembleia Legislativa do Ceará