A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que refinancia impostos estaduais como Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O programa que empresas parcelem de dívidas de ICMS no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020. Proprietários de veículos também podem parcelar dívidas do IPVA.

O Governo do Estado espera reaver R$ 70 milhões em dívidas acumuladas por contribuintes. Para os interessados, é possível aderir ao programa até 30 de outubro de 2020. Se ficar inadimplente de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá perder o benefício.

Regras do parcelamento para dívidas de ICMS:

  • Parcelamento em até três vezes com redução de 100% de juros e multas;
  • em até oito parcelas com redução de 85% de juros e multas;
  • em até 12 parcelas com redução de 70% de juros e multas;
  • empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.

Regras do parcelamento para dívidas de IPVA:

  • Parcelamento em até três vezes com redução de 100% de juros e multas;
  • as parcelas mínimas são de R$ 50;
  • Para quem tem dívidas referentes ao SITRAM, parcelamento pode ser feito em até 18 vezes, com redução de 55% de juros e multas, com parcelas mínimas de R$ 200.
Dívidas com o Detran

O prazo para financiamento de dívidas com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) tem regras específicas:

  • Cooperativas permissionárias de Transporte Complementar Estadual podem parcelar as dívidas em até 18 vezes;
  • pagamento em até 36 parcelas mensais as dívidas das Cooperativas Permissionárias de Transporte Complementar Estadual vencidos em 2020 perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce).

O programa estabelece também o perdão das dívidas de ICMS e de IPVA de 15 anos ou mais e de dívidas com limite de R$ 500 que ocorreram até 31 de agosto de 2015.