O Programa Estadual de Educação Empreendedora e Inovadora no Estado do Ceará, proposta do deputado Tadeu Oliveira (PSB), busca uma atividade complementar à grade curricular dos estudantes do ensino de tempo integral da rede pública estadual.
Conforme o projeto de lei 213/20 do parlamentar em tramitação na Assembleia Legislativa, a iniciativa se propõe a articular o funcionamento do programa como uma forma de complementar, cabendo ao Poder Executivo, dentro de suas possibilidades orçamentárias e fiscais, a realizar palestras, aulas, excursões, e quaisquer outras atividades ligadas ao empreendedorismo nas escolas.
Segundo Tadeu Oliveira, a proposta é uma forma de auxiliar a formação do jovem cearense, e estimulá-lo a abrir novos caminhos, buscando o aumento do número de empreendedores que se faz necessário, assim como a futura abertura de empresas que gerarão mais renda e emprego para o Estado.
“É do empreendedorismo que surgem empresas e negócios em geral, que geram renda para os brasileiros”, afirma. O parlamentar acrescenta que é nesse intuito que busca a criação de um programa sobre empreendedorismo focado nos jovens cearenses, a ser realizado de forma conjunta a instituições como Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará), CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará), entre outras. “O objetivo é fomentar a ideia do empreendedorismo entre os jovens e aquecer novamente o mercado de trabalho, que vive um momento de grande vulnerabilidade”, explica.
O projeto pontua que as parcerias com instituições poderão ocorrer por meio de convênios, de cunho financeiro ou logístico, com a cessão de profissionais das instituições para orientação dos estudantes, como palestrantes, por exemplo. As atividades realizadas poderão contar com horas de atividades complementares necessárias para a formação dos estudantes, além de facilitar a inscrição dos estudantes em programas de jovens aprendizes das empresas.
A organização e execução do programa deverá ficar a cargo da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que trabalharão em conjunto com as instituições parceiras e conveniadas.
(*)com informação da AL