Durante votação presencial e remota, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), dois projetos de lei do Poder Executivo, um do Tribunal de Justiça, um do Tribunal de Contas, um do Ministério Público, um da Mesa Diretora e um projeto de lei complementar do Ministério Público.

Uma das propostas autoriza a criação de crédito especial no valor de R$ 222 milhões, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964, para a inclusão de quatro ações orçamentárias no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e Secretaria da Educação (SEDUC). As ações tem como objetivo fornecer apoio emergencial a famílias em situação de vulnerabilidade social, equipar os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) municipais e integrar o Programa de Proteção Social Básica e Especial. 

Já o projeto de lei 632/23, de autoria da Mesa Diretora, promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Poder Legislativo, reajustando o vencimento base em um índice único geral de 5,8%, com implantação escalonada a partir de janeiro e agosto de 2023. Além disso, os benefícios de pensão por morte e proventos dos servidores públicos civis aposentados do Poder Legislativo também serão revistos no mesmo índice aplicado aos servidores em atividade.

Os projetos com as revisões salariais começaram a tramitar nesta terça, em regime de urgência, o que permitiu a aprovação no mesmo dia. 

Do Tribunal de Justiça, o projeto de lei 47/23 realiza a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais do quadro III do Poder Judiciário, incluindo pensões provisórias. Propõe-se um aumento de 5,8%, que será implementado de forma escalonada. Inicialmente, a partir de 1º de janeiro de 2023, será aplicado um aumento de 3%, e o restante será aplicado linearmente a partir de 1º de agosto de 2023. 

De autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o projeto de n° 48/23 propõe a revisão geral constitucional dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e dos proventos e pensões do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a partir de 1º de janeiro de 2023, com um percentual de 5,8%, referente à inflação do exercício de 2022 (IPCA), com implantação escalonada. A proposta atende ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e contempla linearmente todos os cargos de provimento efetivo, proventos, pensões e os cargos de provimento em comissão vinculados ao TCE.

Das propostas do Ministério Público que receberam aprovação, o projeto de lei 52/23 promove a revisão geral da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará. A revisão será feita em índice geral único, no percentual de 5,8%, sendo 3% a partir de 1° de janeiro de 2023 e o restante a partir de 1° de agosto de 2023. 

Já o projeto de lei complementar 08/23 altera a Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará. A propositura institui a medalha Membro Padrão do Ministério Público do Estado do Ceará.