O primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT), por meio da Portaria nº 034/2020, prorrogou, até 23 de agosto, o ponto facultativo na Assembleia Legislativa. A decisão considera “o quadro excepcional de emergência na saúde pública, que exige mudanças de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”. Assinada nesse domingo (16), a portaria toma por base o artigo 21 do Ato da Mesa nº 02/2020, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus na sede do Legislativo estadual.
O documento prorroga as medidas previstas na Portaria nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores, levando em consideração o exposto no Decreto 33.717, de 15 de agosto, do Governo do Estado, que prorrogou as medidas de isolamento social no Ceará.
A portaria atual renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.
Continuam ressalvados os dos grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização.
Nesse dia, os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado, mas não será admitido o atendimento de público externo no local. Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no Plenário, desde que previamente testado para Covid-19.
Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social. A portaria prevê ainda que não será admitido o atendimento de público externo nos gabinetes dos deputados estaduais.
(*)com informação da AL