Funcionários de empresas prestadoras de serviços poderão ser obrigados a apresentar identificação em sedes ou residências, uma hora antes da execução dos trabalhos.
Iniciativa do deputado Agenor Neto (MDB), o projeto de lei 52/21, em tramitação na Casa, objetiva resguardar o consumidor, obrigando empresas e profissionais autônomos que prestam serviços ou reparos em residências ou estabelecimentos a apresentarem seus dados de identificação, como responsáveis pela execução do serviço, com antecedência mínima de uma hora.
“A proteção ao consumidor já é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, e o ato de identificar o prestador de serviço pode garantir essa proteção, com o acesso a informações claras sobre o serviço requerido”, afirma.
“O Código de Defesa do Consumidor, no inciso I do art. 6°, estabelece o direito à proteção da vida e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços como direito básico do consumidor”, explica Agenor Neto.
á o art. 8°, conforme o parlamentar, obriga o fornecedor a prestar as informações necessárias e adequadas ao consumidor, em qualquer hipótese.
“A defesa do consumidor se configura como um dos princípios da ordem econômica, preconizado no art. 170 da Constituição Federal”, acrescenta.
O projeto determina, entre outros pontos, que a identificação do profissional apresentada deve conter nome completo, com foto, e RG ou CPF; a comunicação desses dados pode acontecer por meio de e-mail, mensagem via celular, ou outro meio que assegure a ciência do consumidor, ou ainda, crachá, caso o consumidor não disponha de meios eletrônicos.
Para efeito da lei, enquadram-se como prestadora de serviços tanto as empresas que atuam em domicílio de qualquer tipo, assim como profissionais autônomos.
(*)com informação da AL