Projeto de lei que estabelece requisitos para o funcionamento das academias esportivas no Estado durante o estado de calamidade em decorrência da Covid-19 começou a tramitar na sessão extraordinária realizada via Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Assembleia Legislativa, na quinta-feira (25).

De autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), o projeto 176/20, define que as academias precisarão fornecer álcool gel 70% em todas as áreas do estabelecimento, realizar higienização e desinfecção frequentes, disponibilizar produtos de higiene para que os clientes possam fazer uso dos equipamentos e obriga o uso de máscaras.

Evandro Leitão considera a prática de atividades físicas muito importantes para a manutenção da saúde, em especial para o fortalecimento da imunidade, mas lembra que o momento requer cuidados extras.


“No caso específico deste momento de pandemia que estamos vivendo, é importante que essa prática aconteça dentro dos protocolos de segurança sanitária adequados para evitar contaminação pelo coronavírus”, avalia.

A proposta prevê ainda a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários, delimitação visual para garantir o distanciamento de um metro e meio entre os clientes durante os treinos, restrição de uso de bebedouros (apenas com utilização de recipientes como copo ou garrafa), sistema que renove o ar ambiente sete vezes a cada hora, dentre outras medidas. A multa em caso de descumprimento varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

O parlamentar explica que a matéria foi amplamente discutida nos órgãos técnicos que se debruçam sobre a questão, notadamente a Associação Brasileira de Academias (ACAD-Brasil) que, conforme observa, antes mesmo dessa normatização, já havia expedido procedimentos recomendados para a reabertura de academias e atividades físicas desde que autorizadas pelo Poder Público e levando em conta o estado de calamidade provocado pela pandemia.

“É indiscutível que nesse momento devemos ser uníssonos com a orientação de que é fundamental a observância do isolamento social como forma inequivocamente clara de evitar a disseminação da Covid-19”, reforça.

A reabertura dos estabelecimentos em Fortaleza, autorizada pelo Governo do Estado, segue o cronograma do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas. A segunda fase, que começou na última segunda-feira (22), envolveu, além das academias, a reabertura de restaurantes, retomada de atividades religiosas, entre outros.

(*)com informação da AL