Associação de juízes reage à decisão do STF e alerta para riscos previdenciários com fim da aposentadoria compulsória

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reagiu à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometem infrações graves. A entidade alertou que a substituição dessa sanção pela perda do cargo pode gerar questionamentos constitucionais relacionados a direitos previdenciários.

O repórter Isac Rancine conta, no Jornal Alerta Geral, que a decisão do ministro Flávio Dino ganhou repercussão nacional e, em seu comentário, o jornalista Luzenor de Oliveira fala sobre a importância de punição para quem tem desvio de conduta.

Isac Rancine

O presidente da Ajufe, Caio Marinho, afirmou que a mudança pode violar direitos adquiridos e o princípio da vedação ao confisco, caso não haja tratamento específico para a situação previdenciária dos magistrados punidos.

“A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação”, afirmou.

Segundo Marinho, a medida pode abrir espaço para questionamentos jurídicos sobre o direito previdenciário adquirido, o princípio da contributividade e a vedação ao confisco, já que os magistrados contribuem ao longo da carreira para o sistema previdenciário.

Pela regra atual, a aposentadoria compulsória afasta o juiz do cargo, mas permite que ele continue recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Esse modelo, no entanto, tem sido alvo de críticas por ser considerado uma punição branda, já que o magistrado punido continua recebendo remuneração.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos.

Na decisão proferida nesta segunda-feira, Flávio Dino argumentou que a punição não encontra mais respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019 e que, em casos de infrações graves, a sanção adequada deve ser a perda do cargo.

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, afirmou o ministro.

Dino também destacou que a Constituição determina que os magistrados estão submetidos às regras gerais de aposentadoria previstas no artigo 40, que não contemplam a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar.