A Receita Federal recebe, a partir desta segunda-feira (7), até o dia 29 de abril, a declaração do imposto de renda pessoa física 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com a Receita, a expectativa é de que 34 milhões e 100 mil declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas desta segunda-.
QUEM DEVE DECLARAR
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais.
PIX E RESTITUIÇÃO
Para receber a restitutição via pix, o contribuinte deve ter o seu cpf cadastrado como chave na ferramenta.Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
DEDUÇÕES
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.