A Prefeitura de Fortaleza inicia, neste sábado (22), a vacinação de crianças de 5 a 11 de idade com comorbidades e/ou deficiências permanente, que tenham indicado a condição no ato do cadastro na plataforma Saúde Digital. A nova etapa irá ocorrer simultaneamente à vacinação de crianças por idade.
As listas nominais com os agendados estarão no site Coronavírus Fortaleza. O agendamento também pode ser verificado através do Vacine Já e do Aplicativo Mais Saúde Fortaleza. Para ter acesso ao agendamento, é necessário realizar o cadastro na plataforma Saúde Digital.
Documentos necessários
As crianças com comorbidades ou deficiências permanente agendadas terão que apresentar, além dos documentos de identificação, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a priorização da vacina. Será necessário levar a cópia do documento comprobatório da comorbidade ou deficiência permanente para ser entregue aos vacinadores no ato da aplicação.
Os pacientes assistidos na Rede de Atenção Primária do Município (postos de saúde) e Psicossocial (CAPS) de Fortaleza podem apresentar a cópia impressa do Registro Eletrônico de Atendimento, com a estratificação de risco caracterizando a presença da comorbidade ou deficiência da criança.
Lista de comorbidades
No Plano Municipal de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, estão listadas as comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (MS). São elas:
• Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente
• Hipertensão arterial estágio 3
• Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
• Doenças cardiovasculares, tais como: insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias
• Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas
• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
• Doenças neurológicas crônicas
• Doença renal crônica
• Imunocomprometidos
• Hemoglobinopatias graves
• Obesidade mórbida
• Cirrose hepática.
Deficiência permanente
Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
(*) Com informações Prefeitura de Fortaleza