A suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Ceará foi prorrogada por mais sete dias. Todos os cartórios do estado devem funcionar em regime de TeleTrabalho até 21 de junho. A determinação consta no Provimento n° 19/2020, da Corregedoria-Geral, publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira.

Caso as demandas não possam ser resolvidas por meio do TeleTrabalho, se faz necessário o atendimento presencial, que deve ser agendado por telefone ou e-mail, observadas e respeitadas as orientações dos órgãos de saúde a respeito do contato pessoal com o público, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus.

O cidadão também pode solicitar os serviços das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria, que disponibiliza em seu portal na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.