A suspensão do atendimento presencial nos cartórios do Estado do Ceará foi prorrogada até o dia 31 de maio pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Os serviços vão funcionar, em regime de plantão, por TeleTrabalho. A determinação consta no Provimento n° 14/2020, publicado no Diário da Justiça, nessa sexta-feira (15).
Caso as demandas não possam ser resolvidas por meio do TeleTrabalho, se faz necessário o atendimento presencial, observadas e respeitadas as devidas cautelas e orientações dos órgãos de saúde a respeito do contato pessoal com o público, afim de evitar a contaminação do novo Coronavírus (Covid-19).
A população cearense também pode requerer os serviços cartorários por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento online. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria-Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará