Segurados do INSS que recebem auxílio-doença terão o benefício prorrogado por 30 dias caso o tempo de espera para realização de uma nova perícia – da operação Pente Fino – ultrapasse 30 dias. A nova regra está em vigor desde o início desta semana.

Vale ressaltar que o segurado tem a obrigação de marcar o agendamento da perícia após a segunda solicitação de prorrogação do pagamento. Quando o tempo de espera para realização da perícia for menor que 30 dias, a avaliação deverá ser agendada.

Além disso, a nova regra institui novos procedimentos para agendar perícias para a solicitação da prorrogação do benefício. Estão fora das novas regras os casos em que o pagamento foi reestabelecido por ação foi judicial ou via recurso médico.

Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício. Sempre que restarem 15 dias do recebimento do último benefício, o segurado que ainda se encontra incapacitado deve procurar vaga para nova perícia.

Caso não haja disponibilidade, o INSS aconselha que o beneficiário se dirija a uma agência da previdência e busque a prorrogação automática por mais um mês.

Ainda de acordo com a instrução normativa, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social.

O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.