Em julgamento durante a 23ª Sessão Ordinária do CNMP, o conselheiro Erick Venâncio, acompanhado pela unanimidade do Plenário, confirmou o entendimento de que o auxílio-moradia devido a membros do Ministério Público e do Judiciário não deve ser pago caso o seu cônjuge também receba o mesmo benefício e more no mesmo local.

A regra está prevista na Resolução nº 117 de 2014, que regulamenta também outros aspectos do auxílio-moradia no âmbito do Ministério Púbico. No entendimento da Associação Paraibana do Ministério Público, que iniciou o processo, o CNMP não poderia adicionar por meio de resolução uma exceção à lei que prevê o pagamento do auxílio-moradia.

Porém, prevaleceu o entendimento do relator, o conselheiro Erick Venâncio, que reforçou o caráter indenizatório da verba e afirmou que esta não deve ser entendida como forma indireta de aumento salarial. “Devemos nos ater à finalidade do auxílio-moradia”, confirmou.

A decisão arrogou liminar expedida em agosto que autorizava que o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso efetuassem o pagamento do auxílio-moradia a seus membros que se encontravam na situação descrita.

Com informações Assessoria de Comunicação Social Conselho Nacional do Ministério Público