As mudanças nas regras da aposentadoria com a reforma da Previdência mexem com a vida de milhões de brasileiros e os cearenses não ficam de fora dos impactos dessas alterações. Conversando nesta quinta-feira (26) no Jornal Alerta Geral com o especialista em Direito Previdenciário, Thiago Albuquerque, o jornalista Luzenor de Oliveira esclareceu junto ao professor algumas dúvidas relacionadas à previdência social.

O Bate Papo iniciou com o questionamento de Luzenor ao professor sobre se a demora do INSS para enviar uma resposta aos que encaminham à instituição o pedido de aposentadoria ainda continuará. Thiago explica que mesmo antes da reforma da Previdência ser discutida, já havia uma mudança na forma como o INSS analisava os processos.

“Essa análise que era feita toda de forma física, ou seja, você tinha um contado com o servidor, deixava a documentação, olhava no olho do servidor e ele dizia ‘tá faltando isso, tá faltando aquilo’, abria uma exigência na hora. Ela não é feita mais dessa forma física, ela é feita toda á distância, através da análise digital e isso causa ainda alguns acertos que devem ser reparados para que possa ser afinado e o processo ser entregue com mais rapidez”, esclarece o especialista.

Luzenor destaca que a digitalização é um “processo sem volta”, e com as tecnologias se espera mais avanços nessa área visando dar mais agilidade às ações do Poder Público tendo em vista o benefício da população. O jornalista ainda ressalta que segundo o INSS, no início do ano a lentidão dos processos ainda acontecia devido à transição do sistema manual para o sistema digital, porém, meses depois a situação ainda permanece a mesma.

Thiago esclarece que as pessoas que ainda aguardam uma resposta do INSS após darem entrada no requerimento para a aposentadoria, e nesta data estavam com a documentação que provava o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício, receberão, na data do início do benefício, o valor retroativo equivalente a este período de espera da análise do requerimento.

“Portanto, se demorou 10 meses, mas lá na época do requerimento já estava tudo bonitinho, com seu tempo, já tinha carência, já tinha qualidade de segurado, já tinha incapacidade ou óbito, então retroage e o pagamento vai de 10 meses até o requerimento e recebe tudo”, afirma Thiago.

No caso de quem deu entrada no pedido de aposentadoria, mas ainda não havia preenchido todos os requisitos, no momento em que o benefício for concedido, o valor retroativo pago ao beneficiário não será correspondente à data da entrada do requerimento, mas sim à data quando todos os requisitos foram preenchidos.

“É uma possibilidade bacana também, porque ao invés do INSS negar (o pedido), porque na época do requerimento (o requerente) não tinha direito, e ai a pessoa ter que entrar com um novo pedido, o processo é aproveitado para garantir que pelo menos seja pago a partir de quando ela totalizou os requisitos”, afirma o professor.

Luzenor indaga se no período inicial de vigência das novas regras estabelecidas pela reforma Previdenciária, o número de ações na justiça federal contra o INSS já tem apresentado um aumento. O especialista em Direito Previdenciário explica que já há uma “corrida as agência do INSS”.

“A gente sabe que a administração pública por ser pautada pela estrita legalidade, ela traz muitas vezes interpretações muito restritivas e a pessoa tem uma negativa porque o INSS interpreta restritamente a lei. Só que ele (o requerente) vai para o judiciário, e o judiciário tem uma interpretação e hermenêutica de exegese, de interpretação para o que realmente a lei quer dizer e não uma interpretação tão literal. E como o INSS nega, a pessoa vai buscar a justiça subsidiariamente como forma de ter respeitado esse direito”, afirma Thiago, que ainda traz os dados da Justiça Federal, onde o Instituto representa no juizado especial federal 52,08% das novas ações do juizado, sendo assim o INSS é considerado o mais litigante do país.

Confira na íntegra a entrevista com o especialista em direito previdenciário, Thiago Albuquerque: