O Banco do Brasil (BB) inicia nesta quinta-feira (9), o pagamento do Auxílio Emergencial para os clientes que já integram o Cadastro Único (CadÚnico) e mantêm conta corrente ou conta de poupança na instituição. O primeiro lote de pagamento contempla 436 mil clientes.
Os depósitos são realizados em contas de poupança vinculadas às contas correntes ou às contas de poupança já existentes na instituição, mas com variação exclusiva, a 73, criada especialmente para o recebimento desse benefício.
As novas contas de poupança com variação 73 foram criadas pelo Banco do Brasil, sem a necessidade de apresentação de documentos, e são isentas de cobrança de tarifas. Essas contas podem ser movimentadas com os cartões de débitos já em posse dos clientes para as contas correntes ou contas de poupança já existentes.
Com o uso dos cartões diretamente no comércio, não é necessário realizar o saque dos recursos, mas caso seja esta a necessidade dos clientes, a retirada pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do BB, do Banco 24Horas ou em correspondentes bancários.
Consultas por CPF
O site www.bb.com.br/auxilio permite a pesquisa por CPF, para verificar se o benefício já foi creditado no BB. A página também oferece diversas informações sobre procedimentos para recebimentos dos recursos.
Os clientes contemplados com o crédito nesta fase dos pagamentos recebem avisos do Banco do Brasil por SMS e mensagens em extratos.
O BB recomenda expressamente que os clientes façam a pesquisa sobre a disponibilidade dos recursos no site www.bb.com.br/auxilio, antes de realizar qualquer deslocamento para utilizar ou sacar os benefícios, o que evitará aglomerações no comércio ou nas agências bancárias.
Em caso de dúvidas sobre a indisponibilidade dos recursos, os clientes devem consultar o site https://auxilio.caixa.gov.br ou o aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” para verificar se fazem parte do público-alvo inicial ou para se cadastrarem. Dúvidas também podem ser esclarecidas no telefone 111.
O Banco do Brasil reafirma o compromisso de que os recursos recebidos na forma do Auxílio Emergencial não serão utilizados para amortização de saldo devedor de cheque especial, pagamento de dívidas contratadas previamente junto à instituição ou pagamento de tarifas.