O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou uma multa administrativa contra o Beach Park por transgressão a normas de proteção do consumidor. A empresa foi multada no valor de 30.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 127.821,60.

Conforme denúncia feita pelos consumidores, a empresa realiza limitação da abertura de cartão de consumo em nome de uma só pessoa, exigência de dados pessoais de pessoas já autorizadas pelos proprietários dos imóveis do condomínio, encerramento do cartão de consumo com sete dias e prestação dos serviços oferecidos apenas a quem possui o cartão de consumo, rejeitando qualquer outra forma de pagamento, inclusive pagamentos em dinheiro e cartão de débito.

Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, é vedado ao fornecedor recusar a venda de produtos ou serviços a quem disponha a adquiri-los mediante o pronto pagamento, conforme previsto no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o Decon argumenta que a exigência de formalidades excessivas, que inviabilizam a obtenção do cartão consumo por parte de todos os que frequentam o condomínio é abusiva.

A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias a contar da notificação. Caso o Beach Park não apresente recurso da decisão administrativa ou o comprovante original de pagamento da multa aplicada, ficará sujeito às penalidades.