O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passa a adotar a nova metodologia de credenciamento de máquinas, equipamentos, sistemas industriais e componentes na linha BNDES Finame, a partir desta segunda-feira (3), substituindo os atuais critérios de índice de nacionalização em valor e em peso.
Concebida em uma visão de longo prazo, a nova metodologia é mais moderna, flexível e aderente à realidade industrial brasileira, pois leva em conta fatores como os investimentos em inovação, diversificação do parque industrial, forma de inserção nas cadeias globais de valor e qualificação da mão de obra industrial. Estes direcionadores alinham-se aos objetivos estratégicos do BNDES de fortalecer a estrutura produtiva brasileira, de estímulo à inovação e de aumento da produtividade das empresas.
Método
Um dos fatores considerados é o conteúdo tecnológico do produto: o critério avalia a participação de componentes de alta intensidade tecnológica no total de componentes utilizados para a manufatura do item a ser credenciado. Outro quesito é o de inovação, que mede a relação entre os gastos com pesquisa, desenvolvimento ou inovação e o faturamento.
Para avaliar a inserção externa, será mensurada a participação das receitas de exportação no faturamento total. A metodologia inclui ainda dois critérios: a evolução da relação entre o valor adicionado pelo fabricante sobre o total de funcionários, para evidenciar a criação de valor pela empresa, e a participação de mão de obra técnica qualificada no total de empregados.
O objetivo da medida é incentivar os investimentos em capacidade produtiva e pesquisa, buscando ampliar a produtividade, a competitividade e a inserção da indústria nacional em cadeias globais de produção e em mercados internacionais de bens de capital, além da geração de empregos qualificados e renda.
Adicionalmente, considerando as orientações estratégicas do BNDES e os desafios do País, o novo processo de credenciamento permite que os critérios de habilitação dos produtos possam ser ajustados para incentivar determinados segmentos ou tecnologias, sendo os resultados da política sistematicamente monitorados.
Regras de transição
Novos produtos, cujo credenciamento seja solicitado até 2 de dezembro de 2018, ou seja, antes da entrada em vigor da nova metodologia, deverão observar as regras do regulamento atual, ainda em vigor, que estabelecem os índices mínimos de nacionalização em valor (INv) e em peso (INp). Caso o credenciamento seja solicitado após a data limite, as regras da nova metodologia deverão ser observadas, devendo ser observado apenas o patamar mínimo do chamado Índice de Credenciamento (IC).
Para produtos já credenciados, com cadastro válido até 2 de dezembro de 2018, o recredenciamento poderá ser solicitado antes dessa data, nos termos do regulamento atual. Se a solicitação for feita após essa data, o recredenciamento deverá seguir as regras da nova metodologia.
Os produtos cadastrados com índice de nacionalização em valor entre 50% e 60% terão prazo de validade de seis meses após a entrada em vigor da nova metodologia, até 31 de maio de 2019, para se adequarem à nova metodologia. Após essa data, tais produtos serão automaticamente excluídos do cadastro, caso o recredenciamento não tenha sido realizado.