O Estado do Ceará registrou queda de 10% no número de roubos a instituições bancárias, conforme levantamento realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Foram 56 casos em 2017 contra 62 do ano anterior. A queda foi registrada tanto na Capital quanto no Interior do Estado, quando foram registradas quedas de 23,5% em Fortaleza (redução de 17 casos para 13) e de 4,4% (de 45 para 43) nos municípios do Interior do Estado. O secretário da Segurança Pública, André Costa, ressalta o trabalho integrado das forças de segurança e do serviço de inteligência na redução de ações criminosas contra agências bancárias, casas lotéricas e ataques a carros-fortes.
“Essas reduções são fruto de um trabalho conjunto de inteligência e investigação entre a Secretaria e suas vinculadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) e as secretarias de segurança do Estados vizinhos no combate a crimes dessa natureza. É resultado ainda de uma ação forte da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), que teve um volume maior de prisões, do Comando Tático Rural (Cotar) e do Batalhão de Divisas, com ações preventivas identificando ações criminosas que foram evitadas, e apoio aéreo da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), que participou de ocorrências de maior complexidade”, declarou o titular da Segurança no Ceará.
A SSPDS vem desenvolvendo ações de combate a esse tipo de crime com uma dinâmica contínua integrando inteligência, com foco na identificação de integrantes de grupos criminosos, e o trabalho investigativo, no intuito de desarticular os grupos e prender os suspeitos. Os esforços para coibir essas ações criminosas resultaram em quedas consecutivas, ano após ano, nos índices de roubo. Em 2013, foram registrados 95 casos, caindo para 56 em 2017, o que representa uma redução de 41% ou 39 casos a menos em quatro anos. Por outro lado, por se tratar de patrimônio privado, as instituições financeiras precisam adotar planos de segurança próprios visando assegurar a proteção dos seus usuários e servidores contra prejuízos causados por assaltos ou furtos.
“Vamos continuar trabalhando e confiando que as instituições financeiras cumpram a lei estadual aprovada pelo governador Camilo Santana, para que eles invistam mais na segurança interna das agências. Uma ação importante dos bancos que resolveria e acabaria com esse tipo de conduta seria a instalação de dispositivos em todos os caixas eletrônicos que, ao ocorrer uma violação, as cédulas seriam automaticamente destruídas. Isso resolveria de maneira definitiva os assaltos a bancos”, destaca André Costa.
Lei estadual
Estratégia para diminuir as ações criminosas contra instituições financeiras no Ceará, a lei que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem ser aplicadas por estabelecimentos bancários no Estado passa a valer no segundo semestre de 2018. O documento foi sancionado pelo governador Camilo Santana, em dezembro do ano passado, e garante que os bancos se responsabilizem pela proteção dos seus usuários e servidores contra prejuízos causados por assaltos ou furtos. A regulamentação envolve uma série de ações obrigatórias para o combate à criminalidade e visa à normalização de atividades econômicas, especialmente as mais afetadas no Interior do Estado.
Com a adoção dessas medidas de segurança, o Governo do Estado espera desarticular a ação de criminosos e a consequente diminuição no número de episódios violentos envolvendo bancos tanto na Capital como no Interior. “Isso (as medidas), por si só, acabaria com essa modalidade de roubo, principalmente a mais danosa às cidades do interior, em que as agências são explodidas”, finaliza o secretário André Costa.
Com informações da SSPDS